OMS cria programa de indemnização para efeitos adversos
A OMS anunciou a criação de um programa que permite indemnizar pessoas vacinadas contra a covid-19 que tenham reações adversas graves.
23 Fevereiro, 2021
O programa inédito de indemnização, que pretende evitar que as pessoas recorram tribunais, um meio moroso e caro, abrange apenas pessoas oriundas dos 92 países elegíveis (mais pobres) para vacinas financiadas pelo mecanismo de distribuição universal e equitativa Covax, codirigido pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
A iniciativa, sem custos para os beneficiários, é subsidiada pelos financiadores do Covax, por intermédio de uma pequena taxa adicionada a cada dose de vacina distribuída até 30 de junho de 2022.
Em comunicado, publicado na página da organização na internet, a OMS refere que esta indemnização se trata de “um procedimento rápido, justo e transparente” para compensar possíveis lesados da vacinação, que tenham “efeitos adversos raros, mas graves”.
A OMS assinala que, apesar de as vacinas para a covid-19 adquiridas ou distribuídas pelo Covax terem uma “aprovação regulamentar” ou “autorização de uso de emergência” que confirmam a sua segurança e eficácia, podem, “em casos raros”, como “acontece com todos os medicamentos”, provocar “reações adversas graves”.
Até 31 de março será disponibilizado um portal com informações sobre o programa de indemnização e a forma de acesso às compensações.
Ontem, na habitual videoconferência de imprensa, a OMS indicou que 200 milhões de doses de vacinas foram já administradas no mundo, sem qualquer “sinal de alarme” em termos de segurança.
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